VOCÊ VEM ENFRENTANDO PROBLEMAS EM ALGUMAS DESSAS ÁREAS?

Contrato de trabalho

Acordo entre empregador e empregado estabelecendo os termos e condições da relação de trabalho. Pode ser verbal ou escrito e define direitos e responsabilidades de ambas as partes.

⁠Horas extras e Adicional noturno

São horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida, remuneradas com um acréscimo sobre o valor da hora normal e Remuneração extra devida ao empregado que trabalha durante o período noturno, considerado das 22h às 5h, com acréscimo sobre o valor da hora diurna.

⁠Remuneração e Benefícios

Refere-se ao pagamento que o empregado recebe em troca de seu trabalho, incluindo salários, comissões, bônus, benefícios como férias, décimo terceiro salário, plano de saúde, entre outros.

⁠Insalubridade e Periculosidade

Condições de trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, dando direito a um adicional sobre o salário e Condições de trabalho que expõem o empregado a risco de vida iminente, também conferindo um adicional sobre o salário.

Segurança e Saúde do trabalho

Conjunto de normas e medidas que visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Repasse de comissões e Gorjetas

Remuneração variável paga ao empregado com base nas vendas ou serviços prestados e Valores adicionais recebidos pelo empregado como gratificação por clientes em estabelecimentos de serviços, regulamentadas por lei quanto ao seu repasse.

Rescisão indireta

Modalidade de rescisão do contrato de trabalho na qual o empregado pede demissão devido a graves descumprimentos por parte do empregador de suas obrigações contratuais, equiparando-se à demissão sem justa causa para efeitos legais.

Discriminação e Assédio no trabalho

Tratamento desigual ou prejudicial baseado em características pessoais como raça, gênero, idade, religião, entre outros, proibido por lei e Conduta abusiva, de natureza verbal, física ou moral, que tenha como objetivo ou efeito constranger, perturbar, ameaçar, intimidar ou prejudicar a vítima no ambiente de trabalho.

O desequilíbrio sempre pende para o lado mais fraco…

As relações trabalhistas devem ser justas e equilibradas para ambas as partes envolvidas, mas não é o que acontece em muitos casos.
Muitos Superiores acreditam que, quem está em um posição ‘inferior’, tem apenas deveres a serem cumpridos.
Os primeiros direitos trabalhistas surgiram na Constituição na década de 1910 e tem como objetivo, até os dias de hoje, que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Por que contar conosco?

Há mais de uma década, estamos 100% dedicados ao direito do trabalhador, oferecendo defesa de alto nível, com ética e compromisso para clientes de todo o Brasil.

Nosso compromisso vai além da aplicação dos seus direitos, mas também, proporcionando suporte emocional e defesa incansável nas situações desafiadoras no ambiente do trabalho, de forma humanizada.

Contamos com uma equipe altamente qualificada, profissionais especializados na área, além de 50 parceiros no Brasil, mais de 950 clientes atendidos em todo o território nacional e 10 prêmios de destaque no seguimento.

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